O DANO MORAL COLETIVO E OS PRINCÍPIOS DE REGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – UMA NECESSÁRIA RELEITURA

Autores

  • Leonardo Bellini de Castro Ministério Público do Estado de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v16i1.348

Palavras-chave:

Improbidade Administrativa. Violação dos Princípios de Regência da Atividade Administrativa. Dano moral coletivo. Lei de Ação Civil Pública

Resumo

Resumo: A Lei nº 14.230/2021 impôs severos retrocessos no sistema anticorrupção do Brasil, minando a efetividade do enfrentamento da improbidade administrativa regido pela Lei nº 8.429/92. A enumeração agora taxativa das hipóteses de violação aos princípios da Administração Pública como modalidade de ato de improbidade administrativa se inseriu nesse quadro com o objetivo de promover o esvaziamento da tutela da probidade enquanto mecanismo de controle da atuação administrativa. Nessa toada, ganha relevância a Lei de Ação Civil Pública enquanto mecanismo residual de defesa do patrimônio público em sua acepção moral e material.

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Publicado

2024-09-09

Como Citar

DE CASTRO, L. (2024). O DANO MORAL COLETIVO E OS PRINCÍPIOS DE REGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – UMA NECESSÁRIA RELEITURA. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 16(1). https://doi.org/10.54275/raesmpce.v16i1.348

Edição

Seção

Artigos Externos Nacionais e Internacionais